| O Quadro Legal da Factura Electrónica está contido em alterações ao Código do IVA, introduzidas pelos DL n.º256/2003, de 21 de Outubro, e n.º196/2007, de 15 de Maio, em vigor desde 1 de Janeiro de 2004, que transpõe para o direito interno a Directiva n.º 2001/115/CE, do Conselho, de 20 de Dezembro.
Este quadro legal confere a uma factura electrónica o mesmo valor legal de uma factura em papel, desde que cumpra as referências obrigatórias para qualquer factura, garanta a autenticidade da sua origem e integridade do seu conteúdo.
A Legislação actual permite, assim, a utilização de duas tecnologias para o envio de Facturas Electrónicas: EDI e Correio Electrónico. |







